Decreto 8.660 – Legalização de documentos estrangeiros

04/02/2016

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Gabriela de Andrade Coelho Terini – 

O Decreto 8.660, publicado em 1º/02/2016 promulga a “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”. A entrada em vigor dar-se-á em 14 de agosto de 2016. O Brasil passou a ser signatário da Convenção da Haia no referido tema com o decreto legislativo nº 148 de 2015.

A Convenção tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, sem que tenha a burocracia de passar pelo Consulado.

Contudo, o decreto prevê a apresentação de um documento chamado "Apostille" (apostila) que consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional como facilitador de transações comerciais e jurídicas, por consolidar toda a informação necessária para conferir validade a um documento público em outro país signatário do tratado, cujo modelo está anexado ao decreto.
 
“Artigo 2º: Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.
 
Artigo 3º: A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado.
Contudo, a formalidade prevista no parágrafo anterior não pode ser exigida se as leis, os regulamentos ou os costumes em vigor no Estado onde o documento deva produzir efeitos – ou um acordo entre dois ou mais Estados contratantes – a afastem ou simplifiquem, ou dispensem o ato de legalização.”

O CNJ será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Apostila de Haia no Brasil. De acordo com o site do CNJ, o sistema a ser desenvolvido deve utilizar a estrutura dos cartórios, já presentes em todas as comarcas brasileiras, para viabilizar a emissão do apostilamento em meio eletrônico. O sistema brasileiro, em desenvolvimento, terá como base o modelo desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code – um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares.
 
gabriela@fortes.adv.br

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