04/02/2016
André Felipe Cabral de Andrade –
Por meio das Portarias n. 1754/2015 e n. 1755/2015, a Receita Federal alterou os critérios para inclusão de contribuintes pessoa física ou jurídica no rol dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Em apertada síntese, o objetivo do acompanhamento econômico-tributário diferenciado, regulamentado pela Portaria n. 641/2015, é possibilitar à fiscalização acompanhamento de forma mais próxima aos contribuintes que tenham movimentações financeiras e tributárias significativas na visão do fisco, com a finalidade de conhecer melhor o comportamento econômico-tributário destes contribuintes, efetuar análises sobre variações relevantes de resultados, além de poder realizar indicação de condutas autocorretivas.
Na prática, a Receita Federal terá atenção maior com os contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado, permitindo que seus fiscais atuem de forma mais ativa perante estes contribuintes efetuando, por exemplo, a solicitação de detalhes sobre a ocorrência de fatos geradores de tributos por meio de contato eletrônico ou telefonemas, sem que, num primeiro momento, isso seja caracterizado como uma autuação formal.
Existe também o acompanhamento especial, cuja finalidade é dar prioridade máxima ao acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes do Brasil.
Para 2016, ficam sujeitos à sistemática de acompanhamento diferenciado os contribuintes que no ano calendário de 2014 se enquadraram em qualquer uma das seguintes situações:
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