11/02/2016
Aryane Gomes Vieira Fernandes –
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial interposto por uma construtora, patrocinada pelo Teixeira Fortes Advogados Associados, reconheceu como legítima a cobrança de juros antes da entrega das chaves do imóvel ao comprador, reformando o acórdão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia reconhecido como abusiva a aludida cobrança.
O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça considerou que a cobrança de juros antes da entrega das chaves é legítima, pois, na hipótese de compra e venda de imóvel na planta, em regra, o pagamento do preço da unidade imobiliária é feita a prazo e durante a fase de construção do empreendimento. Nessa hipótese, na qual a venda é feita a prazo, a construtora pode cobrar juros como forma de remunerar o capital antecipado e empregado na edificação do imóvel.
O acórdão da Corte Superior ainda considerou que a existência de uma cláusula que prevê a cobrança de juros antes da entrega das chaves “confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos”.
Caso queira consultar a íntegra da decisão clique aqui.
aryane@fortes.adv.br
20 junho, 2024
16 novembro, 2023
17 julho, 2023
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.