De dentro de casa – STJ admite a cobrança de juros antes da entrega das chaves do imóvel.

11/02/2016

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Aryane Gomes Vieira Fernandes –

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial interposto por uma construtora, patrocinada pelo Teixeira Fortes Advogados Associados, reconheceu como legítima a cobrança de juros antes da entrega das chaves do imóvel ao comprador, reformando o acórdão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia reconhecido como abusiva a aludida cobrança.
 
O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça considerou que a cobrança de juros antes da entrega das chaves é legítima, pois, na hipótese de compra e venda de imóvel na planta, em regra, o pagamento do preço da unidade imobiliária é feita a prazo e durante a fase de construção do empreendimento. Nessa hipótese, na qual a venda é feita a prazo, a construtora pode cobrar juros como forma de remunerar o capital antecipado e empregado na edificação do imóvel.
 
O acórdão da Corte Superior ainda considerou que a existência de uma cláusula que prevê a cobrança de juros antes da entrega das chaves “confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. 6º, III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos.
 
Caso queira consultar a íntegra da decisão clique aqui.
 

aryane@fortes.adv.br

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