Receita divulga projeto de regulamentação da Lei de Repatriação

03/03/2016

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Tatiana Giovanelli de Almeida Souza –
 
A Receita Federal do Brasil disponibilizou para consulta pública a proposta do que deve ser o regulamento da chamada Lei da Repatriação, que instituiu o regime especial para a regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior por residentes ou domiciliados no país (RERCT). Confira aqui o inteiro teor da minuta.
 
Ao submeter a minuta do regulamento à consulta pública a Receita Federal pretende buscar sugestões da sociedade, a fim de aperfeiçoar a norma e assegurar a estabilidade dos seus efeitos. As sugestões deverão ser apresentadas até o dia 3 de março de 2016 pelo e-mail: consultapublica@receita.fazenda.gov.br.
 
Segundo a minuta da regulamentação, para aderir ao RERCT os contribuintes deverão atender as seguintes condições: (i) apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) em formato eletrônico; (ii) pagar os 15% do Imposto sobre a Renda e a multa de 15% (está isento da multa o depósito mantido no exterior no limite de até R$ 10.000,00 por pessoa); e (iii) disponibilizar cópia da Dercat ao Banco Central. Não cumpridas tais condições, a adesão ao RERCT não surtirá efeitos.
 
Ainda de acordo com a minuta, será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos ou, intimado pela Receita Federal, não comprovar a veracidade das informações prestadas, inclusive sobre a titularidade, a condição jurídica, identificação ou destinação dos bens ou direitos constantes da Dercat. A exclusão se dará por despacho decisório e o contribuinte terá oportunidade de recorrer. Contudo, cabe ressaltar que, ocorrendo a exclusão, qualquer procedimento investigatório sobre a origem dos ativos declarados somente poderá prosseguir se houver outras evidências além da declaração apresentada pelo contribuinte.
 
Como não poderia deixar de ser, o regulamento contém a nosso ver pelo menos um ponto polêmico. A Receita Federal dá a entender que não poderá aderir ao RERCT a pessoa que tiver sofrido lançamento fiscal relacionado aos bens e direitos a serem regularizados. De fato, o regulamento diz que o RERCT tem por objetivo a “declaração voluntária de recursos”, assim considerada “a declaração que informe fato novo que não tenha sido objeto de lançamento”. Se a Receita Federal mantiver essa restrição, fatalmente ocorrerão questionamentos no judiciário, sobretudo porque a Lei Federal n. 13.254/2016, que instituiu o RERCT, não prevê essa restrição.
 
A versão definitiva do regulamento deve ser publicada até 15 de março de 2016.

tatiana@fortes.adv.br

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