31/03/2016
Em recente decisão lavrada em causa patrocinada pelo Teixeira Fortes, o Juiz da 1ª Vara das Execuções Fiscais Federais deu ganho de causa a uma empresa que presta serviço de gestão de valores mobiliários, e que pleiteava sua não inclusão no Corecon/SP (Conselho Regional de Economia de São Paulo).
O Corecon/SP cobrava da referida empresa multa por ausência de cadastro perante seus órgãos pois no seu entendimento toda empresa que presta o serviço de “administração/gestão de carteira de valores mobiliários” exerce atividade-fim privativa de economista.
De acordo com os argumentos que foram apresentados no processo judicial autuado sob n. 0020385-03.2015.4.03.6182, o juiz da causa avaliou que a atividade de gestão de valores mobiliários é uma atividade regulamentada pela CVM, que, por sua vez, não exige para a constituição deste tipo de empresa profissional formado em economia, afastando assim a exigência da multa. O Corecon/SP ainda poderá recorrer da decisão, mas este é um grande primeiro passo para se evitar os abusos que são feitos pelos órgãos fiscalizadores de classe.
É comum que conselhos profissionais exijam a inscrição e o pagamento de anuidades de pessoas jurídicas que não desenvolvem atividade profissional específica na área de atuação do conselho. Neste caso, o contribuinte que se sentir lesado deve procurar o poder judiciário para afastar a exigência da inscrição e do pagamento de multas e/ou anuidades.
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