Contribuintes já podem regularizar o patrimônio oculto mantido no exterior

04/04/2016

Por Vinícius de Barros

Vinicius de Barros

A partir de hoje os contribuintes podem fazer a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que tem por objetivo a declaração de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O prazo vai até 31 de outubro de 2016.

Pode aderir ao RERCT, vale lembrar, qualquer pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, com a exceção dos condenados em ação penal cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do artigo 5º da Lei nº 13.254/2016, ainda que não tiver ocorrido o trânsito em julgado, e os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, seus respectivos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de 14 de janeiro de 2016.

A adesão é relativamente simples. O contribuinte que optar pela regularização deve apesentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) em formato eletrônico mediante acesso, via certificado digital, ao serviço disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), e pagar à vista o imposto de renda de 15% e a multa de igual valor até o último dia do prazo de adesão.

As complicações podem surgir depois da adesão, caso o contribuinte não adote algumas cautelas, como obter e guardar pelo prazo de 5 anos os documentos que comprovem a titularidade dos bens, direitos e valores em 31 de dezembro de 2014, bem como os seus respectivos valores (por exemplo, extratos para os saldos em contas bancárias, contratos para os saldos de empréstimos, demonstrações financeiras para as participações societárias, laudos de avaliação para os imóveis etc.). A não apresentação desses documentos, caso o fisco solicite, poderá fazer com que o contribuinte perca os benefícios do RERCT.

Os benefícios do RERCT são diversos, não há como negar. Além do perdão das multas pelo descumprimento das obrigações tributárias e acessórias decorrentes da não declaração dos bens e direitos mantidos no exterior, o RERCT prevê a extinção da punibilidade dos crimes relacionados ao assunto, como os de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e outros correlatos, e o pagamento do imposto e da multa com o dólar cotado a R$ 2,65, baixíssimo se comparado com a cotação atual. O contribuinte que não optar pela adesão ao RERCT perderá uma oportunidade única, pois acreditamos que dificilmente haverá outra.

O contribuinte que estiver incerto sobre a adesão não pode analisar a situação com os olhos voltados apenas aos benefícios que o RERCT proporcionará. A nosso ver a “estratégia” de não optar pelo RERCT, para não ter que pagar o imposto e a multa, e continuar omitindo os bens, direitos e valores mantidos no exterior é bastante arriscada. O Brasil está envolvido em acordos para troca de informações fiscais e bancárias com outros países, o que facilita cada vez mais para a Receita Federal o Brasil descobrir o patrimônio oculto que os brasileiros mantem no exterior. Quem for pego nessa situação pagará o imposto com base na cotação vigente do dólar, arcará com todas as multas legais, e sofrerá as consequências penais.

Não temos dúvidas de que o RERCT representa uma excelente oportunidade para o contribuinte sair da posição incômoda que a omissão de patrimônio no exterior o deixa.

Para facilitar a compreensão dos contribuintes sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas, a Receita Federal disponibilizou em sua página eletrônica os serviços de “Orientações Gerais” e “Perguntas e Respostas”, que podem ser acessados aqui.

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