Imposto sobre o ganho de capital terá novas alíquotas a partir de 2017

25/04/2016

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Fabrício Salema Faustino

O imposto de renda sobre o ganho de capital das pessoas físicas e das empresas do SIMPLES será aumentado a partir de 1° de janeiro de 2017, de acordo com a Lei n. 13.259, publicada no dia 17 de março de 2016.
 
Segundo esta nova regra, o contribuinte deverá apurar e recolher o imposto de renda por alíquotas que variam de 15% até 22,5%, de acordo com o valor do ganho, conforme abaixo:
 
I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00; 
III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
 
Assim, por exemplo, se na venda de um imóvel o contribuinte tiver um lucro de R$ 35 milhões, o imposto de renda a pagar será de R$ 6.750.000,00. Diferente da regra atual, que valerá até 31 de dezembro de 2016, em que existe somente a alíquota de 15% a ser aplicada sobre o ganho de capital que, no exemplo acima, somaria R$ 5.250.000,00 de imposto de renda a pagar.
 
Ainda de acordo com a nova lei, na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito (por exemplo, quotas de sociedade empresária), a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para efeito da aplicação das alíquotas progressivas, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores.
 
Embora tenha havido um considerável aumento na tributação do ganho de capital, ainda assim a carga tributária das pessoas físicas e empresas do SIMPLES continuará menor se comparada com a das empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, cuja alíquota total é de até 34% de IRPJ e CSLL.
 
Como as novas alíquotas passarão a valer a partir de 1° de janeiro de 2017, os contribuintes podem se planejar licitamente para alienarem seus bens e direitos até 31 de dezembro de 2016 e recolherem o imposto de renda pela alíquota fixa de 15%.

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