Atenção com a Averiguação Eletrônica de Conformidade do COAF.

28/04/2016

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Karina Castilho –

As empresas de fomento comercial ou mercantil (factorings) devem se atentar à chamada Averiguação Eletrônica de Conformidade (“AVEC”). Trata-se de instrumento eletrônico de fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”) que tem por objetivo verificar o grau de conformidade da pessoa obrigada em relação às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Em suma, ao ser submetida à AVEC, a pessoa obrigada recebe uma notificação do COAF, na qual são detalhados os procedimentos para a prestação eletrônica de informações e os respectivos prazos de abertura e finalização. A averiguação dá-se, basicamente, por meio de um extenso relatório a ser preenchido pela pessoa obrigada.

Na aludida averiguação o COAF fiscalizará o cumprimento e a respectiva adequação dos mecanismos utilizados pelas empresas para o atendimento das obrigações previstas na Resolução nº 21/2012 do COAF, tais como: o cadastro e recadastramento anual da empresa perante o COAF; o cadastro completo dos clientes, inclusive, com a categorização; os manuais relativos à política de prevenção; os treinamentos realizados e suas revalidações; etc.

Concluída a averiguação, o COAF poderá (i) determinar o arquivamento diante da plena regularidade e conformidade das obrigações com a norma; (ii) dar recomendações sem a necessidade de acompanhamento do órgão fiscalizador em virtude do baixo risco das inadequações constatadas; (iii) dar recomendações mediante o acompanhamento do órgão fiscalizador em virtude do alto risco das inadequações constatadas; ou, (iv) iniciar um processo administrativo punitivo se, após nova averiguação, for constatado que as recomendações não foram atendidas.

O objetivo primordial da AVEC é o de prestar orientação à pessoa obrigada no cumprimento das respectivas obrigações. As informações prestadas, por sua vez, devem refletir à realidade dos mecanismos adotados pela pessoa obrigada, na medida em que poderão ser posteriormente confirmadas.

Além disso, tratando-se de um instrumento de fiscalização, o não atendimento à AVEC também ensejará a instauração de processo administrativo punitivo e, por conseguinte, sujeitará a pessoa obrigada à pena de multa nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 9.613/1998.

Maiores informações sobre o SISCOAF e a AVEC disponíveis em: http://www.coaf.fazenda.gov.br/backup/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas#AVEC

karina@fortes.adv.br

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