28/04/2016
André Felipe Cabral de Andrade –
A Receita Federal conferirá prazo para que as pessoas que parcelaram débitos previdenciários com base na Lei n. 12.996/14, chamada de “REFIS da Copa”, realizem a fase de consolidação do parcelamento, conforme Portaria Cojunta PGFN/RFB 550/16. O prazo se estenderá do dia 7 de junho de 2016 até as 23h59 do dia 24 de junho de 2016. Em resumo, a Portaria Conjunta PGFN/RFB 550/16 estabelece o seguinte:
O contribuinte que utilizou os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, deve fazer a indicação do correspondente aos saldos disponíveis para utilização, após deduzidos os montantes utilizados em compensação com a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL. O contribuinte que se utilizou dessa modalidade de pagamento também deverá realizar a baixa na escrituração fiscal, a ser realizada na seguinte ordem:
A Receita Federal deve comunicar os contribuintes que fizeram adesão ao parcelamento sobre a fase de consolidação por e-mail.
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