SENACON suspende acordo firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), órgãos de defesa do consumidor e entidades do mercado imobiliário.

23/05/2016

Por Rosana da Silva Antunes Ignacio

Por Rosana da Silva Antunes Ignacio

Conforme noticiamos em 28/04/2016 (veja aqui), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), órgãos de defesa do consumidor e entidades do mercado imobiliário assinaram o “Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores”, para regular e adequar os contratos de venda e compra de imóveis na planta a partir de janeiro de 2017.

Os objetivos do acordo são reduzir os litígios judiciais relacionados aos referidos contratos, trazer mais segurança e transparência às relações comerciais, bem como atualizar a Lei Federal 4.591/1964, que dispõe sobre os condomínios e incorporações imobiliárias. (clique aqui para ver o inteiro teor do acordo)

No entanto, a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – determinou a suspensão do referido acordo para que suas cláusulas sejam novamente discutidas.

Segundo o despacho da Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Lorena Tamanini Rocha Tavares, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 13/05/2016, a vigência do Pacto da Construção Civil foi suspensa temporariamente para aperfeiçoamento das relações negociais entre incorporadores e consumidores, visando a ampliação da adesão e anuência dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

A suspensão do acordo será por 60 (sessenta) dias e, concluídas as tratativas, a Senacon publicará a versão final do documento.

 
rosana@fortes.adv.br
 

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