Fundos: características que tornam a tributação do investidor maior ou menor

12/07/2016

Por Vinícius de Barros

Vinicius de Barros

O investidor deve conhecer as opções de investimento que estão disponíveis antes de tomar suas decisões. Risco, retorno e liquidez são alguns dos fatores determinantes para a escolha do investimento. Um dos aspectos que influenciam o retorno do investimento é a tributação que recai sobre ele. Os tributos e suas alíquotas variam para mais ou para menos em função do tipo de investimento, do prazo da aplicação e da pessoa que investe. Portanto, conhecer a tributação é fundamental para a escolha do melhor investimento para cada situação.

Sem a intenção de esgotar o assunto, no presente trabalho abordaremos alguns dos principais aspectos que tornam diferentes as formas de tributação e as alíquotas que recaem sobre os fundos de investimento para demonstrar que algumas opções são, do ponto de vista fiscal, mais vantajosas do que as outras, e que por isso é importante ficar atento às características do fundo antes de aplicar o dinheiro.

Para fins tributários, os fundos de investimento são classificados em fundos de curto prazo e fundos de longo prazo. O que define a classificação é a composição da carteira, e não o prazo de duração do fundo. Fundo de investimento de longo prazo é aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio superior a 365 dias, enquanto que o de curto prazo é aquele cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias.

Regra geral, os fundos de investimento classificados como de longo prazo sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, por ocasião do resgate, de acordo com as seguintes alíquotas:

I – 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
II – 20%, em aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias;
III – 17,5%, em aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias;
IV – 15%, em aplicações com prazo acima de 720 dias.

Já os fundos de investimento de curto prazo sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, por ocasião do resgate, pelas seguintes alíquotas:

I – 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias;
II – 20%, em aplicações com prazo acima de 180 dias.

Veja como a classificação do fundo, de curto ou longo prazo, torna diferente a tributação do investidor, pois a depender do prazo da aplicação a alíquota do imposto de renda será menor no fundo de investimento classificado de longo prazo. Na prática, o investidor que aplicar por mais de 2 anos em fundo de longo prazo recolherá menos imposto de renda (15%) do que o investidor que aplicar pelo mesmo período em fundo de curto prazo (20%).

Outra característica que acaba diferenciando a tributação do investidor é a classificação do fundo em aberto ou fechado. Uma das principais diferenças entre um e outro é que o fundo de investimento aberto admite que os cotistas resgatem suas cotas a qualquer tempo, o que confere liquidez ao investimento, enquanto que o fundo fechado não permite o resgate das cotas antes do término do prazo de duração do fundo ou da sua liquidação.

No fundo de investimento aberto a tributação ocorre basicamente em dois momentos: (a) semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, por meio do procedimento chamado “come cotas”; e (b) no resgate das cotas, total ou parcial. No momento “(a)” o investidor sofrerá a tributação de 20%, se o fundo for de curto prazo, ou de 15%, se o fundo for de longo prazo. No momento “(b)” a alíquota variará de acordo com o prazo da aplicação e a classificação do fundo em curto ou longo prazo, conforme explicado e exemplificado acima.

Já no fundo de investimento fechado não ocorre o chamado “come cotas” e a tributação se dá somente no resgate, em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação do fundo, aplicando-se nesse caso a mesma regra adotada ao fundo de investimento aberto no momento “(b)” descrito no parágrafo anterior. Apesar do investidor não poder resgatar as cotas do fundo fechado antes do prazo, admite-se a sua cessão para terceiros – o que em regra não é admitido no fundo aberto -, por meio de negociação em mercado organizado. É uma forma alternativa para o cotista do fundo fechado “resgatar” a aplicação antes do prazo. Na cessão de cotas de fundo fechado o investidor será tributado em 15% sobre a parcela correspondente ao ganho de capital – a diferença entre o preço de custo e o preço da cessão.

Ou seja, a tributação sobre o “resgate” no fundo fechado (15%) é menor do que a tributação do resgate no fundo aberto (20% ou 22,5%, a depender do prazo da aplicação).

Como se pode notar, essas informações básicas a respeito dos fundos evidenciam a relevância da tributação na rentabilidade do investimento, afinal a legislação prevê diferentes momentos e alíquotas para cada um dos tipos de fundos, aberto ou fechado, de curto ou longo prazo. Daí a importância do investidor conhecer a tributação para tomar a melhor decisão de investimento.

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