Título de capitalização como forma de garantia em contrato de locação

18/05/2017

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Por Gabriela de Andrade Coelho Terini

No mercado imobiliário existem algumas modalidades de garantias locatícias disponíveis, tais como, seguro-fiança, fiador, caução imobiliária, entre outras. O título de capitalização também é uma modalidade de garantia e vem sendo bastante utilizada nos contratos de locação.

 

Não existem restrições quanto ao tipo de locação, ou seja, o título de capitalização pode ser utilizado na locação de imóveis comerciais ou residenciais.

 

Para contratação dessa modalidade, é necessário buscar empresas que ofereçam esse tipo de serviço e o custo varia, na maioria das vezes, entre 6 a 12 vezes o valor do aluguel.

 

Apesar do valor ser relevante e o pagamento ser à vista, a contratação do título representa um bom investimento ao locatário que, ao final do contrato de locação, receberá o valor corrigido. Ademais, o locador, em caso de inadimplência, pode resgatar o valor para quitar eventuais débitos do locatário.

 

Dependendo da empresa que escolher, o locatário terá direito a participar de sorteios semanais ou mensais concorrendo a prêmios em dinheiro e, além disso, as empresas também oferecem gratuitamente serviços que podem ser acionados para realizar reparos emergenciais no imóvel: chaveiro, eletricista, encanador, entre outros.
 

Em suma, o título de capitalização funciona da seguinte forma:
 

  • O Locatário adquire um título de capitalização de empresas que oferecem esse tipo de serviço;
     
  • O valor é acertado com a imobiliária ou direto com o proprietário e é preciso pagar à vista no momento da contratação;
     
  • Não é necessário se submeter a qualquer tipo de análise cadastral na contratação;
     
  • O título de capitalização é renovado automaticamente, até o final da locação;
     
  • O resgate poderá ser solicitado a qualquer momento, mas é preciso cumprir um prazo mínimo, que normalmente é de 1 mês  contado a partir da contratação;
     
  • Se o Locatário, seja no decorrer como ao final da vigência do título, quiser efetuar o resgate, será necessário que ele tenha a autorização do proprietário liberando a caução. Isso só acontecerá com o fim do contrato de locação ou caso o título de capitalização seja substituído por outra garantia;  
     
  • O Proprietário só poderá resgatar o título de capitalização se comprovar que o Locatário descumpriu com uma ou mais cláusulas estabelecidas no contrato de locação, ou seja, se ele ficar inadimplente com o aluguel ou encargos, deixar danos no imóvel, etc.;
     
  • O valor a ser resgatado obedecerá a uma tabela que normalmente varia entre 88% no início até 100% da reserva de capitalização no final da vigência nos títulos de capitalização de 12 meses, por exemplo; e
     
  • O Locatário terá direito a sorteios mensais pela Loteria Federal, em que poderá ganhar a quantia guardada, e assistência residencial gratuita, com serviços emergenciais de chaveiro, eletricista, etc.

Assim, dentre as modalidades de caução, o título de capitalização para aluguel apresenta uma grande vantagem, isto é, a possibilidade do locatário resgatar o valor desembolsado na contratação corrigido ao final do contrato de locação.

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