A venda de bens entre ascendentes e descendentes.

21/06/2017

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

por Aryane Gomes Vieira Fernandes

A venda de bens entre ascendentes e descendentes é permitida por Lei. No entanto, tal negócio jurídico deve observar o disposto no artigo 496 do Código Civil, que prevê  a necessidade de anuência dos demais herdeiros necessários acerca do negócio firmado entre os ascendentes e os descendentes, sob pena de ser anulado.

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