05/09/2017
Por Rosana da Silva Antunes Ignacio
Em 31 de agosto de 2017, a Turma Especial – Privado 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0023203-35.2016.8.26.0000, relativo a compromissos de compra e venda de imóveis, e fixou 07 (sete) novas teses jurídicas a respeito do tema. Vejamos:
A tese jurídica referente ao tema 03[1] ficou prejudicada em razão de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, que apreciará o tema relacionado à inversão da cláusula penal em desfavor da compromissária vendedora. Já a tese jurídica referente ao tema 04[2] foi rejeitada por envolver necessariamente matéria fática ao exame de cada caso concreto.
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rosana@fortes.adv.br
[1] Tema 03 “Alegação de que a multa contratual, prevista em desfavor do promissário comprador, deve ser aplicada por reciprocidade e isonomia, à hipótese de inadimplemento da promitente vendedora”.
[2] Tema 04 “Indenização por danos morais em virtude do atraso da entrega das unidades autônomas aos promitentes compradores”.
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