19/12/2017
Mohamad Fahad Hassan
Bacenjud, para quem não conhece, é o sistema desenvolvido a partir de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil, que permite aos juízes de todo o país realizarem bloqueios de valores nas contas bancárias dos devedores de processos judiciais.
É um programa que possibilita que as decisões judiciais determinando a penhora de dinheiro sejam encaminhadas diretamente do gabinete do juiz para todos os bancos do país, e que as repostas sejam remetidas aos processos sem os burocráticos ofícios de papeis de antigamente, que demoravam a serem respondidos e geravam grande insegurança.
O sistema foi criado em 2001 e foi considerado um “divisor de águas” na área de recuperação de crédito. Mas depois de tantos anos, o sistema vem exigindo melhorias. E uma recente alteração no sistema promete trazer maior resultado aos credores.
É que até outubro de 2017 as ordens de penhora atingiam apenas os valores que estivessem disponíveis no momento do recebimento e/ou no momento do encaminhamento da resposta, pelos bancos. No intervalo, tudo que fosse movimentado ficava livre. Era o que previa a regra contida no Comunicado nº 30.063, de 21/10/2016, do Banco Central.
Agora, com a mudança trazida pelo Comunicado no 31.293, de 16/10/2017, em vigor desde 30.11.2017, a ordem de penhora passa a atingir todos os valores que circularem na conta do devedor entre o período do recebimento da ordem até a resposta – sem nenhum intervalo.
Em outras palavras, pelo modelo antigo o devedor conseguia continuar movimentando valores em sua conta corrente, mesmo que uma ordem de penhora houvesse sido emitida contra ele, bastando que mantivesse o saldo zerado ao final do expediente bancário. Agora, pelo novo sistema, não mais, porque tudo o que circular na conta corrente depois da ordem de penhora emitida, será bloqueado.
Melhor para os credores, que veem na medida uma chance maior de recuperarem o seu crédito.
Outra novidade trazida pelo Comunicado 31.293 é que as ordens de penhora passam a ter prioridade em detrimento de eventual recomposição de saldo negativo na conta corrente, o que apesar de preterir os bancos, deve acabar com outra manobra comumente praticada pelos devedores, que era de manterem as contas sempre negativas. Mas para essa hipótese os bancos terão 6 meses para se adaptarem.
Essas são apenas algumas mudanças previstas para o sistema bacenjud. O convênio promete em breve estender o alcance das ordens judiciais para outras instituições de crédito, como Associações, Cooperativas e Administradoras de Consórcio.
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