19/03/2018
Thais de Souza França
Uma empresa do setor calçadista demandou Fundo de Investimento em Direitos Creditórios pedindo a “exibição” dos contratos referentes às operações realizadas.
O Fundo respondeu demonstrando que a empresa já tinha os documentos, eis que, além de ter retido uma das vias, assinadas digitalmente, os documentos estariam disponíveis no site da certificadora, em que os contratos assinados digitalmente ficam arquivados. O Fundo demonstrou ainda que a empresa apenas queria protelar o pagamento de títulos sem lastro, alvo de notificação premonitória.
O Juiz reconheceu os argumentos do Fundo, a conduta temerária da empresa cedente e a condenou por litigância de má-fé, além da sucumbência.
Clique aqui para ver a íntegra a decisão.
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