Fabrício Salema Faustino
No dia 09/04 foi publicada a Lei Complementar n. 162/2018 que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, o chamado PERT-SN.
Os débitos abrangidos são os apurados no regime do Simples Nacional, vencidos até novembro de 2017, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Para efetivar a adesão, cujo prazo limite é 08/07/2018, o interessado deverá adiantar a quantia de 5% do valor da dívida, sem reduções, em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante pago de acordo com as alternativas do quadro abaixo:
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O escritório Teixeira Fortes possui profissionais capacitados para auxiliar qualquer contribuinte que tenha interesse em aderir ao referido programa de parcelamento.
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