Aline Maria Turco
Por meio da decisão que conheceu de Agravo e deu provimento a Recurso Especial interpostos pelo Teixeira Fortes, o Superior Tribunal de Justiça anulou Sentença proferida em primeira instância que, julgando antecipadamente a lide, havia negado pedido formulado por FIDC para produção de prova que pudesse comprovar sua ilegitimidade passiva.
O pedido de prova decorreu da divergência entre o nome do Fundo e do credor indicado no documento de protesto, que gerou dúvida razoável sobre o mandante do apontamento.
A decisão consignou, ainda, a orientação firmada naquela Corte no sentido de que há cerceamento de defesa quando o tribunal julga improcedente o pedido por ausência de provas cuja produção, no entanto, não foi oportunizada.
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