De dentro de casa: STJ afasta dano moral contra FIDC por suposto protesto indevido.

27/04/2018

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Aline Maria Turco

Por meio da decisão que conheceu de Agravo e deu provimento a Recurso Especial interpostos pelo Teixeira Fortes, o Superior Tribunal de Justiça anulou Sentença proferida em primeira instância que, julgando antecipadamente a lide, havia negado pedido formulado por FIDC para produção de prova que pudesse comprovar sua ilegitimidade passiva.

O pedido de prova decorreu da divergência entre o nome do Fundo e do credor indicado no documento de protesto, que gerou dúvida razoável sobre o mandante do apontamento.

A decisão consignou, ainda, a orientação firmada naquela Corte no sentido de que há cerceamento de defesa quando o tribunal julga improcedente o pedido por ausência de provas cuja produção, no entanto, não foi oportunizada.

Clique aqui para a íntegra da decisão.

 

 

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