A importância do registro da marca no INPI

23/07/2018

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A marca é a identidade da empresa perante o mercado. É por meio dela que as empresas se diferenciam, ou seja, a marca é responsável pela associação que o consumidor faz com as características dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas.
 
Ocorre que muitas empresas não tomam o cuidado de registrar sua marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, única forma de protegê-la legalmente, o que pode ocasionar na utilização da referida marca por terceiros e, consequentemente, confusão entre os consumidores.
 
Além de proteger a marca para que terceiros não a utilizem, o registro possibilita que a empresa busque no judiciário indenização pelo uso não autorizado de terceiros, além de poder também dispor dela em transações comerciais, tais como cessão, licenciamento e franquia.
 
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, nos termos do art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI).
 
As marcas são classificadas pela LPI da seguinte forma:
 

  1. marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

 

  1. marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e

 

  1. marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

 
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por 10 anos. O titular pode prorrogá-la de 10 em 10 anos. Não importa o domicílio do titular da marca: caso tenha sido registrada no INPI, tem seu direito de uso exclusivo em todo o Brasil.

Gabriela de Andrade Coelho Terini

 

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