Últimos dias para a entrega de declaração ao Banco Central

07/08/2018

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Encerra-se no dia 15 de agosto o prazo para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, espécie de pesquisa realizada pelo Banco Central do Brasil para coletar informações necessárias à compilação de dados estatísticos referentes a investimentos originários do exterior.

De acordo com a Circular 3.795, de 16 de junho de 2016, devem prestar a declaração anual:

a) as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), em 31 de dezembro do ano-base;

b) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares), na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

c) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares), em 31 de dezembro do ano-base.

A declaração deve ser prestada mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica do Banco Central (www.bcb.gov.br).

A não entrega da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017. 

 

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