Isenção de IPTU por alagamentos é limitada e inglória

03/09/2018

Por Orlando Quintino Martins Neto

Os imóveis localizados no município de São Paulo, atingidos por enchentes e alagamentos, poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação, conforme dispõe a Lei municipal nº 14.493/2007 (regulamentada pelo Decreto 48.767/2007).

Terá direito a isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu danos no imóvel ou nas instalações elétricas ou hidráulicas de sua residência, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Contudo, dito benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil.

O contribuinte deverá solicitar a isenção do IPTU perante a Prefeitura Regional de seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados. Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.

Para a concessão do benefício, a Prefeitura elaborará relatórios com os imóveis afetados por enchentes ou alagamentos, os quais deverão ser afixados nas dependências das Subprefeituras, em local visível ao público, até o último dia útil do 2º mês subsequente ao da ocorrência da enchente ou alagamento. Tais relatórios serão encaminhados para análise da Secretaria Municipal da Fazenda quanto à concessão ou não do benefício.

Em caso de deferimento do pedido, ocorrerão, alternativamente, (i) a devolução do tributo que eventualmente tenha sido pago pelo contribuinte, até o limite de R$ 20 mil; ou (ii) o lançamento do tributo pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil.

Por fim, a Prefeitura de São Paulo tem conhecimento das áreas sujeitas a enchentes e inundações, e tem como obrigação executar obras de contenção, construindo piscinões e mantendo os bueiros limpos. Assim sendo, a alegação de chuvas acima da média, em tese, não obsta o direito do munícipe prejudicado em requerer o benefício da isenção/remissão do IPTU.

Orlando Quintino Martins Neto e Thais Bucci Francisco

 

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