Por Marcelo Munhoz Marotta
O Banco Central do Brasil, por meio dos comunicados n. 31.293, de 16/10/2017 e 31.506, de 21/12/2017 pontuou as alterações realizadas no sistema Bacenjud para aumentar a o alcance e a efetividade dos bloqueios de valores e ativos dos devedores.
Referidas alterações aumentaram consideravelmente o número de instituições financeiras participantes do Sistema Bacenjud 2.0, bem como alterou a forma de operacionalização das ordens de penhora online, oriundas do Judiciário.
Importante destacar que novo Bancejud alcança investimentos em títulos públicos e privados, de renda fixa e variável, como Tesouro Direto, CDBs, LC, LCI, LCA.
A modificação trouxe relevante alteração no procedimento operacional de concretização da ordem de penhora online. A determinação permite que as instituições, ao verificarem que não foi atingido o valor a bloquear previsto na ordem judicial, efetuem pesquisa para alcançar o valor determinado, até o horário limite para emissão da Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial (16h59).
Outra relevante alteração consiste no fato de que, em se verificando saldo insuficiente na conta do devedor, ficam os titulares das contas proibidos, durante o período da ordem, de realizarem de débitos de qualquer natureza, inclusive para reposição de saldos de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.), priorizando-se o cumprimento da ordem judicial com todo e qualquer valor que vier a ser creditado nas referidas contas bloqueadas.
Referidas alterações também passaram a permitir que mais de uma ordem judicial de bloqueio Bacenjud seja realizada no mesmo dia, nas contas do devedor, procedimento este que não era permitido anteriormente.
Os comunicados emitidos pelo Banco Central previam cronograma específico para a aplicação das alterações introduzidas no sistema Bacenjud, sendo certo que após a data de 30/05/2018, todas as determinações entraram em vigor.
O sistema Bacenjud também possibilita a obtenção de informações complementares dos devedores, como identificação dos responsáveis pelas movimentações financeiras, eventuais empresas que guardem relação econômica com o devedor, bem como informações que possibilitem a verificação de fraude à credores, entre outros.
O Teixeira Fortes é pioneiro no assunto, porque se utiliza do pedido mesmo antes de ele ganhar previsão na legislação processual. Por isso acompanha de perto as alterações do sistema Bacenjud, de forma a balizar sua atuação nos processos de recuperação de crédito, pugnando no Judiciário pelas medidas mais modernas e eficazes na persecução do crédito exequendo de seus clientes.
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