Por Patricia Costa Agi Couto
Em caso patrocinado pelo Teixeira Fortes a empresa Google, administradora do provedor Gmail, foi condenada a fornecer em juízo os dados cadastrais do autor de diversos e-mails ofensivos a colegas de trabalho da vítima, autora da demanda, possibilitando assim a identificação do ofensor.
A decisão determinou que o Google apresente os dados de cadastro utilizados pelo responsável pelos ilícitos quando da criação da conta de e-mail de onde partiram as ofensas, em especial RG, CPF, endereço e telefone e também os IPs dos acessos à referida conta.
Na decisão, ponderou o magistrado que:
“(…) se por um lado o Marco Civil da Internet vem de eleger como fundamento o “respeito à liberdade de expressão”, por outro lado elegeu a proteção da privacidade e a responsabilidade dos agentes, de acordo com suas respectivas atividades, como principais princípios informativos de seu arcabouço jurídico, não se esquecendo ainda da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação como direito de todo e qualquer usuário da rede (..)”
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