Falta de prova da origem não é causa de exclusão da Lei de Repatriação

08/01/2019

Por Vinícius de Barros

Por Vinicius de Barros

Recentamente a Receita Federal publicou uma norma para dizer que pode exigir dos contribuintes que aderiram aos termos da chamada Lei de Repatriação a comprovação da origem lícita dos recursos, bens e direitos regularizados. 
 

O pronunciamento da Receita Federal causou preocupação, pois muitos dos contribuintes que fizeram a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) não têm como comprovar documentalmente a origem do patrimônio declarado ao fisco. Várias pessoas enviaram dinheiro para o exterior há muitos anos e não possuem mais nenhum registro dessas transações. Essas pessoas temem que, se não comprovarem a origem lícita dos ativos declarados, perderão os benefícios da Lei de Repatriação, com repercussões na esfera criminal. 

Nossa opinião é a de que os contribuintes que não têm condições de comprovar a origem dos recursos não devem se desesperar, pois na realidade os optantes do regime da Lei de Repatriação não têm obrigação de fazer a prova que a Receita Federal pretende a partir de agora exigir.
 

A despeito do que consta na norma publicada pela Receita Federal (Ato Declaratório Interpretativo nº 5 de 2018), o que prevalece é o que está previsto na lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu o RERCT. E a referida lei não prevê a obrigação de o contribuinte comprovar a origem lícita dos recursos. 
 

De fato, a condição estabelecida pela lei nº 13.254 foi que o contribuinte interessado na regularização dos ativos declarasse que a origem era lícita (ou seja, que os bens e os direitos não foram adquiridos com recursos oriundos de atividades ilícita ou não permitidas, como o tráfico de drogas). Em nenhum momento a lei disse que, além da declaração, o contribuinte deveria comprovar documentalmente de onde surgiu o dinheiro, como pretende fazer a Receita Federal – e é bom que se diga que a Receita Federal não tem competência para criar essa obrigação.

A lei nº 13.254 deixa claro que é do fisco o ônus da prova sobre a origem dos recursos, isto é, cabe à Receita Federal comprovar que a declaração do contribuinte sobre a origem lícita é falsa e que os bens e direitos foram adquiridos com a prática de atividades ilegais. Não é fácil fazer isso. Na maioria dos casos talvez seja impossível. Ciente disso, a Receita Federal está tentando sorrateiramente transferir aos contribuintes o ônus que cabe a ela, contando com o fato de que muitos não têm a exata compreensão dos seus direitos. 
 

Não estamos defendendo aqui que os contribuintes devem se negar a fornecer os documentos que forem solicitados pela Receita Federal para a comprovação da origem lícita dos ativos declarados no RERCT. Na verdade, os contribuintes devem colaborar com a fiscalização, e não criar embaraços ou obstáculos. Assim, quem tiver provas deve fornecê-las, sem dúvida alguma. Mas a Receita Federal não tem o direito de criar problemas aos contribuintes que não possuírem respaldo documental a respeito da origem dos recursos, muito menos ameaçá-los com a exclusão do RERCT e a perda dos benefícios da Lei de Repatriação. 
 

Tanto é verdade que a lei nº 13.254 não prevê a exclusão do RERCT do contribuinte que não comprovar a origem lícita dos ativos declarados. O que a lei prevê é que será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados. Ou seja, se a Receita Federal comprovar que a origem é ilícita, o contribuinte será excluído por ter prestado falsa declaração da licitude dos recursos.
 

O que a lei nº 13.254 exige do contribuinte em termos de prova documental é a comprovação do valor dos ativos declarados. Nesse ponto a lei é expressa. O artigo 4º, par. 6º, manda o contribuinte manter em boa guarda e ordem e em sua posse, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópia dos documentos que provam o valor dos ativos e a apresentá-los se e quando exigidos pela Receita Federal. Quem não possuir tal prova pode ter problemas. 

 

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