A importância do advogado do credor no combate à fraude praticada por devedor

28/01/2019

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Por Marcelo Munhoz Marotta

Muito comum no dia a dia das empresas e sociedades em geral, mas principalmente das Factorings e Fundos de Investimentos, é a verificação de fraude contra credores perpetradas por devedores que dilapidam seu patrimônio, antes da distribuição da ação de execução, mas posteriormente à constituição da obrigação, para evitar constrições judiciais e cumprimento das obrigações assumidas.
 
A fraude contra credores muitas vezes é realizada através da doação do patrimônio do devedor a pessoas próximas ou parentes, como filhos ou esposa, objetivando assim blindar imóveis, veículos e empresas.
 
A criatividade dos devedores para burlar o cumprimento de suas obrigações está cada vez mais rebuscada e moderna, exigindo dos credores mais investigação e diligência na busca da recuperação de seu crédito.
 
O Teixeira Fortes está atento às “táticas” dos devedores para fraudar seus credores, e recentemente, por meio do ajuizamento de Ação Pauliana conseguiu, ainda em decisão liminar, o reconhecimento da existência de fortes indícios da ocorrência de simulação na doação das quotas sociais do devedor aos seus dois filhos impúberes, após a transferências de todo seu patrimônio para empresa recém-criada:
 
“[…] Aduz, ainda, que o réu transferiu a integralidade de seu patrimônio para a empresa corré e, após, doou suas quotas sociais aos seus dois filhos menores. Relatou que, quando da doação, a autora já era credora da importância mencionada, levando a crer que a atitude do réu se tratou de uma simulação, configurando fraude contra credor. Deste modo, requereu, em sede de tutela de urgência, a averbação da cláusula de indisponibilidade nos bens imóveis de propriedade dos réus, […] Assim, a teor do disposto no art. 300 do CPC, havendo indícios de fraude contra credores, há de ser deferido o pleito antecipatório, visto que, conforme mencionado pelo Ministério Público, as medidas servem para preservar tanto o interesse das partes quanto de eventuais terceiros de boa-fé. Além disso, os registros de indisponibilidade e inalienabilidade de bens podem ser revogados a qualquer momento, em caso de demonstração de garantia da solvência do crédito em apreço. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a averbação nas matrículas dos imóveis elencados na inicial da existência do presente feito e da sua indisponibilidade. Outrossim, também DETERMINO o registro de impedimento de transferência das quotas sociais à empresa corré. Oficie-se o Registro de Imóveis e a Junta Comercial. Citem-se. Intimem-se. Diligências” […].
 
Referida ação pauliana tem como pano de fundo dívida oriunda de contrato de confissão de dívida celebrado com os devedores.
 
Uma vez inadimplida a dívida, o credor ingressou com ação de execução para satisfação do crédito, no entanto, não sendo possível a localização de bens ou ativos dos devedores, a execução restou frustrada.
 
Assim, foram realizadas pesquisas adicionais, que levaram à localização da fraude.
 
Decisões como esta são indicativos da importância das pesquisas patrimoniais, em nome dos devedores, para efetiva recuperação do crédito adquirido.

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