Está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal um recurso por meio do qual discute-se a possibilidade de a Fazenda Nacional tributar valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC na restituição de tributos recolhidos indevidamente pelo contribuinte – tema que interessa, por exemplo, às empresas que receberão de volta os valores pagos a maior pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.
O fisco entende que o valor da correção da restituição, que é calculada com base na taxa SELIC, pode sofrer a incidência do IRPJ e da CSLL. A tese sustentada pelo fisco fundamenta-se na tributação do acréscimo patrimonial da pessoa jurídica. Já os contribuintes discordam da tributação, sustentando que a SELIC tem o condão de apenas anular prejuízos decorrentes da morosidade com que a restituição é efetuada, como por exemplo os longos anos durante os quais as discussões judiciais aguardam julgamento. Estamos do lado dos contribuintes.
A decisão que antecedeu a análise que será feita pelo STF, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi favorável aos contribuintes e considerou que “não são passíveis de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de juros de mora acrescidos às verbas definidas em ação judicial, por constituírem indenização pelo prejuízo resultante de um atraso culposo no pagamento de determinadas parcelas”. O TRF da 4ª Região considerou que as legislações que autorizam a cobrança ferem os artigos 153 e 195 da Constituição Federal, por entender que os conceitos de lucro e proventos não foram respeitados, alargando as possibilidades de tributação, o que é indevido.
A questão sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC aplicada na restituição já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do fisco. No entanto, a decisão do STJ analisou o caso sob uma outra perspectiva, diferente da que será julgada pelo STF. Por isso, apesar do que foi decidido pelo STJ, podemos dizer que a discussão está em aberto e que hoje as probabilidades de êxito do fisco e dos contribuintes são parelhas.
Os contribuintes que receberam de volta tributos pagos indevidamente, inclusive para fazer compensações, devem ficar atentos em relação a essa discussão. Quem não ofereceu os valores à tributação pode ser autuado. E quem ofereceu e pagou, pode estar pagando indevidamente. O judiciário pode ser a melhor alternativa para evitar as duas coisas.
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