Judiciário afasta defesa e pune cedente de títulos frios

18/03/2019

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Por Aline Maria Turco

A postura, no mínimo, indecorosa, adotada por uma empresa cedente atuante no mercado de antecipação de recebíveis, enquanto ré em um processo no qual foi comprovado que ela emitiu diversos títulos frios no mercado, em prejuízo da sacada e de diversos fundos envolvidos – um deles patrocinado pelo Teixeira Fortes – levou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a aplicar contra ela uma multa por litigância de má-fé.
 
A irrepreensível decisão foi provocada depois de a referida cedente alegar em recurso, despudoradamente, que a culpa pelos prejuízos sofridos pela sacada em razão de protestos oriundos da cobrança dos títulos sem lastro também deveriam ser imputados aos fundos, cessionários dos créditos, porque, segundo sua ilógica conclusão, eles não teriam, supostamente, se cercado das cautelas devidas ao adquirirem os créditos, ainda que ela não negasse a prática ilegal.
 
O Tribunal considerou que foi a própria cedente quem deu causa ao imbróglio. Afinal, ela emitiu nota fiscal de venda da mercadoria, multiplicou-a em outras notas e realizou diversas cessões de títulos – inclusive cedendo a mesma duplicata 4 (quatro) vezes – nunca tendo entregue o produto à sacada! Não bastando isso, ela ainda emitiu nota fiscal de devolução, sem comunicar aos cessionários.
 
Sob tais fundamentos, corroborando o entendimento da sentença do juiz, o Tribunal entendeu que a cedente passou dos limites, objetivando, com a ardilosa argumentação, beneficiar-se da própria torpeza, pois recebeu duas, três ou quatro vezes pelas cessões dos mesmos créditos a fundos diferentes, gerando ônus processuais e extraprocessuais tanto à empresa demandante quanto aos apelados.
 
Arrematando o julgado, com base no que dispõe a legislação aplicável quanto à litigância de má-fé (artigos 80 e 81, CPC) e sua perfeita adequação ao caso concreto, a Corte considerou a postura da cedente com a interposição do recurso sob argumentos baseados em suas ações ilegais, em afronta à boa-fé, em atitude temerária e, por sua vez, repreensível, razão pela qual aplicou multa no percentual de 1% sobre o valor da causa atualizado, a qual será revertida em favor das empresas apeladas (os cessionários).
 
Tem sido crescente a aproximação dos tribunais à realidade das situações práticas debatidas nos casos sub judice. Os gabinetes isolados dos julgadores, de certo modo, têm um acesso limitado às matérias que circundam as discussões processuais.
 
Daí a importância de difundir, provocar e fomentar as discussões no âmbito do Poder Judiciário sobre as circunstâncias de cada caso concreto, que apontem as lacunas deixadas pelo legislador que são, diariamente, terreno fértil aos golpistas. Nessa jornada, ainda vale a pena o depositarmos nossas fichas no Judiciário.

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