Timesheet para juízes!

29/03/2019

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

Publicado em 28 de março de 2019 no DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

Quando o atual Código de Processo Civil entrou em vigor, em Março de 2016, causou alvíssaras no meio jurídico a inovadora redação do artigo 12, que estabelecia a ordem cronológica de conclusão dos processos para que as decisões fossem proferidas (“Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”). O entusiasmo tinha sua razão de ser.

O dispositivo era uma tentativa de estabelecer uma prática de impessoalidade e igualdade no trato dos órgãos do Poder Judiciário para com todos os jurisdicionados. Impessoalidade e igualdade que, ao lado de legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, compõem o rol dos princípios constitucionais aplicáveis a toda a administração púbica, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como reza nossa Constituição Federal, com todas as letras, no artigo 37.

Logo foi possível perceber que a bem intencionada  iniciativa do legislador poderia esbarrar em importantes técnicas de eficiência administrativo-jurisdicional. Daí porque aquela redação foi alterada para inserção do advérbio “preferencialmente”, de tal forma que o atendimento à ordem cronológica dos feitos para os respectivos julgamentos deixou de ser obrigatório.

A questão está diretamente atrelada ao tempo de espera do jurisdicionado para obtenção do pronunciamento final da justiça, e indiretamente à qualidade da prestação jurisdicional: se ninguém for preterido, o tempo de espera de todos será equânime; com administração eficiente de seu tempo, o magistrado terá condições de produzir trabalhos mais zelosos. Isso nos suscita a reflexão sobre que controles dispõe a sociedade acerca do tempo pelo qual são remunerados magistrados e outros servidores. A sociedade está sendo bem atendida por esses servidores da justiça, ou está relegada a plano secundário, preterida por interesses pessoais?

É claro que o tempo de julgamento não depende necessariamente da ordem cronológica de entrada, processamento ou conclusão dos feitos. Essa disparidade tampouco tem ligação com imperativos de organização judiciária – como os que motivaram a aludida mudança da legislação processual. Ao contrário, especialmente nas cortes superiores, o tempo para recebimento da prestação jurisdicional é aleatório: há processos que aguardam anos para serem pautados, enquanto outros o são em questão de dias, sem que se conheçam razões plausíveis para que isso ocorra fora das preferências legais.

A questão que se coloca é que juízes são servidores do público, e se seus vencimentos são pagos com recursos públicos, a sociedade tem direito a uma prestação de contas. Se fizermos um paralelo com a iniciativa privada, em profissões cujo esforço também não se mede por produção, veremos que profissionais têm que dar conta do uso que fazem de seu tempo. É muito comum, por exemplo, nos escritórios de advocacia dos grandes centros, que advogados sejam instados a detalhar o tempo dedicado a cada tarefa realizada em favor de cada cliente, detalhamento esse – o chamado timesheet – que constitui a base para o cálculo de sua remuneração. No setor privado, de fato, tudo é medido e objeto de acurada prestação de contas. Do contrário, o profissional não recebe. Com isso, tornam-se possíveis comparações e aferições de eficiência.

Não é incomum ver-se juízes empregando parte relevante de seu tempo útil em viagens, inclusive para o estrangeiro, para as mais diversas atividades privadas. Isso não se dá em períodos de férias (de 60 dias por ano, conforme a Lei Orgânica da Magistratura), nem mediante compensação de qualquer natureza. Parte dessas atividades, é certo, pode estar inserida no contexto de outras contribuições relevantes à sociedade, mas fato é que existe uma ampla liberdade, pouca ou nenhuma aferição de interesse público envolvido, e certamente nenhum impacto salarial quando esse não se faz presente.

Há centenas de milhares de processos judiciais Brasil afora, da primeira à última instância, esperando anos a fio pela prestação jurisdicional. Desde criminosos, cujas penas prescrevem pela demora nos julgamentos, até pessoas e empresas que sucumbem financeiramente ao peso da insuportável espera, são enormes os prejuízos.

Quando se reclama da morosidade do Judiciário, as faltas de estrutura e de quadros, e até a chamada “judicialização da vida” pós Constituição de 1988, são frequentemente invocadas. Contudo, é impossível aquilatar-se o peso dessas afirmadas insuficiências sem a medida do tempo que juízes e outros servidores dedicam efetivamente ao ofício. Mais que isso, a opacidade acerca dos números sobre a carga de trabalho efetiva, esconde os ingentes esforços de muitos juízes que honram a toga que vestem, e outros servidores, com jornadas exaustivas e muito acima do que deles se poderia razoavelmente exigir.

Por outro lado, não se ignora a relevância e o interesse púbico conexos ao tempo dedicado à pesquisa, estudos de casos, análises e ponderação jurídica, que por sua própria natureza não se mensuram por produção, nem prescindem da contribuição ativa do próprio profissional. Mas o trabalho dos juízes não é, nesse sentido, diferente do de muitas outras profissões. Todas comportam detalhamento e prestação de contas ética, sobre o que se faz com o tempo regiamente remunerado com o dinheiro público.

Em suma, a sociedade precisa dispor de mecanismos que lhe permita saber onde juízes e outros servidores empreendem seu tempo de trabalho, pelo qual recebem seus vencimentos. Será certamente possível justificar, mesmo em pleno horário de trabalho, que viagens, palestras e outros eventos e atividades justificam-se à luz do interesse público. Mas é preciso transparência sobre isso, accountability. Isso nada tem a ver com restrições à liberdade do juiz, muito menos interferência em seu múnus público. A par das correntes discussões acerca dos privilégios das carreiras públicas, a sociedade tem o direito de saber onde, afinal, estamos efetivamente investindo os vencimentos pagos a juízes, promotores, procuradores e outros servidores do público.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.