Termina na próxima sexta-feira, dia 5 de abril de 2019, às 18 horas, o prazo para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) de 2019.
A CBE 2019 anual é obrigatória para os residentes no Brasil, detentores de ativos no exterior (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moedas estrangeiras, participações societárias, dentre outros) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2018.
Para efeito de apuração da obrigatoriedade da declaração, devem ser considerados apenas ativos com valores positivos. Entretanto, uma vez configurada a obrigatoriedade da declaração, devem ser informadas também ativos com valores negativos, como o caso de empresa com patrimônio líquido negativo.
A não entrega da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto no artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Por isso é importante respeitar o prazo e preencher a declaração corretamente, com respaldo em documentos que corroborem as informações prestadas ao Banco Central, como demonstrações financeiras de empresas estrangeiras e extratos bancários fornecidos pelas instituições financeiras.
A declaração deve ser realizada exclusivamente em formato eletrônico, por meio da página da CBE no site do Banco Central. Não é necessário ter certificado digital, basta fazer um cadastro para obter login e senha.
Embora o Banco Central informe que preserva o sigilo das informações prestadas e que a CBE tenha como único objetivo coletar dados estatísticos sobre os ativos externos do país, recomenda-se que o declarante concilie a CBE com a Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, a fim de evitar a prestação de informações divergentes sobre a propriedade de ativos no exterior, o que pode gerar a aplicação de multas.
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