Banco é condenado por cobrar encargos em conta inativa

12/04/2019

Por Patricia Costa Agi Couto

Por Patricia Costa Agi Couto

Em processo patrocinado pelo Teixeira Fortes, a CEF foi condenada a indenizar consumidor por gerar, indevidamente, encargos financeiros em conta inativa aberta em nome daquele.

O consumidor havia solicitado a abertura da conta corrente à instituição financeira, mas, ao ser informado de que teria que fazer um aporte inicial, desistiu.

A despeito da desistência, e à revelia do consumidor, a conta corrente foi aberta e as taxas e encargos bancários começaram a ser cobrados, culminando em débito no valor de dezoito mil reais.

Nove anos depois do ocorrido, o nome do consumidor foi inscrito no cadastro de inadimplentes. Somente em tal momento é que o pretenso correntista soube que havia conta bancária aberta em seu nome, conta que havia gerado o vultoso débito e que era a razão do apontamento negativo em seu nome.

A sentença que decidiu o processo, aplicando a legislação consumerista, entendeu tratar-se de hipótese de defeito do serviço, consubstanciado na forma como a conta inativa gerou encargos indevidos e descontos não autorizados.

A conclusão da sentença foi pela declaração de inexigibilidade do débito oriundo da conta inativa e na indenização por danos morais fixados em R$ 18.000,00 “(…) porquanto o autor teve que dispor de seu tempo para tomar diversas providências a fim de esclarecer o ocorrido, tendo realizado inúmeros contatos com a instituição Caixa Econômica Federal a fim de obter extratos e comprovantes, tentar resolver o problema extrajudicialmente,  por toda a situação descrita nestes autos, a ser suportada pela instituição bancária”.
 
Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

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