IRPF 2019: Nem tudo é tributado pela Receita

12/04/2019

Por Vinícius de Barros

Por Vinicius de Barros

Nem todos os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas são tributados. A legislação prevê várias hipóteses de isenção e não incidência, sobre as quais os contribuintes devem se atentar, a fim de evitar o recolhimento indevido do imposto de renda.

Os contribuintes também devem ficar atentos na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual. Apesar de não serem tributados, os rendimentos devem ser informados para a Receita Federal. O contribuinte que omite tais rendimentos pode cair na malha fina e ser obrigado a pagar multa.

Abaixo, exemplificamos alguns tipos de rendimentos isentos e não tributáveis que entendemos mais comuns:

a)       o valor dos bens adquiridos por doação ou herança
 
b)      indenizações por danos materiais e morais;
 
c)       os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;
 
d)      os lucros ou os dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas;
 
e)      os valores decorrentes de aumento de capital de sociedade por meio da incorporação de reservas ou lucros;
 
f)        o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor;
 
g)       o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00;
 
h)      o ganho auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias, contado da data de celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
 
i)        os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98;
 
j)        os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada;
 
k)       os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou de invalidez permanente;
 
l)        a remuneração produzida pelas letras hipotecárias, pelos certificados de recebíveis imobiliários e pelas letras de crédito imobiliário;
 
m)    os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusiva em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado;
 
n)      os ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00;
 
o)      a remuneração produzida pelo Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, pelo Warrant Agropecuário – WA, pelo Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, pela Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e pelo Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA;
 
p)      o valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo ao objeto segurado.

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