Por Letícia Flaminio Oliveira
Publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (25/04/2019), a Lei nº 13.818/2019 modifica dispositivos da Lei das Sociedade Anônimas (Lei nº 6.404/76) relativos às obrigações de publicação dos atos societários e demonstrações financeiras.
A partir de 1º de janeiro de 2022, as Companhias estarão dispensadas das publicações no Diário Oficial, e poderão publicar seus atos societários e demonstrações financeiras de forma resumida nos jornais impressos de grande circulação. A versão integral dos documentos deverá ser publicada no endereço eletrônico do mesmo jornal, com certificação digital de autenticidade conferida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).
A outra alteração, já em vigência, modificou os parâmetros do artigo 294 da Lei das S.A. para dispensar a publicação de editais de convocação, demonstrações financeiras e documentos correlatos. Agora, a isenção destas obrigações se estende às Companhias fechadas, com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
O limite anterior, estabelecido em 2001, era de R$ 1 milhão, o qual, ao longo dos anos, tornou-se defasado, favorecendo pouquíssimas Companhias.
Em linha com a proposta de melhorar o ambiente de negócios do país, a nova norma representa redução de custos e de burocracia para as Companhias, e retira um fardo das Companhias menores que, principalmente por questões financeiras, na prática, deixavam de cumprir com estas obrigações legais.
O texto integral da Lei nº 13.818/2019 está disponível aqui.
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