Por Letícia Flaminio Oliveira
Um mês após a promulgação da lei que criou a Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar nº 167/2019), o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI publicou instrução normativa regulamentando o registro desse novo tipo de empresa nas Juntas Comerciais.
A Instrução Normativa DREI nº 61 atenta exclusivamente para as formalidades legais da constituição e manutenção da Empresa Simples de Crédito:
a) O nome empresarial, que não pode ser composto de identificação bancária ou de qualquer outra instituição subordinada ao Banco Central, e que deve conter a expressão “Empresa Simples de Crédito”;
b) O objeto social, restrito à realização de operações de crédito com recursos próprios, destinadas aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
c) E o capital social, sempre integralizado em moeda corrente.
Considerando que a ESC deve assumir a natureza jurídica de Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada, fez bem o DREI ao se apoiar nos manuais de registro destes tipos de empresa, evitando assim maiores complicações e facilitando o trâmite perante as Juntas Comerciais, principalmente para aqueles já acostumados com o ambiente do Registro Mercantil.
Vale lembrar que as ESCs não podem abrir ou manter filiais, devem ser constituídas exclusivamente por pessoas físicas (naturais) e que cada pessoa, seja como empresária ou sócia, pode ser titular de uma única Empresa Simples de Crédito.
Mais informações sobre a Empresa Simples de Crédito podem ser encontradas nos seguintes artigos publicados no site do Teixeira Fortes Advogados Associados:
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
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