STJ decide sobre juros na cessão de CCB e direito de regresso dos FIDC

07/08/2019

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

No dia de ontem, o STJ apreciou duas importantes questões para a indústria dos FIDC.

Num deles, REsp 1634958-SP, foi julgado o tema dos juros na cessão de CCB.

Como se sabe, há algumas poucas decisões negando o direito dos FIDC de cobrar os juros pactuados nas CCBs por eles adquiridas, em flagrante violação da lei de regência, tema sobre o qual já tivemos a oportunidade de nos posicionar em artigo publicado no Valor Econômico (clique aqui).

Nesse caso, o provimento foi apenas parcial, o que talvez se explique pelo fato de que, naquele recurso, a estratégia de ação consistiu na formulação de pedidos diversos.

Já no REsp 1726161, o STJ apreciou a questão do direito de regresso dos FIDC em face dos cedentes dos títulos, tema de grande importância para a indústria.

Neste caso, o provimento do recurso do FIDC foi total, ou seja, acolheu-se integralmente o pleito do setor, que foi apoiado, dentre outras entidades, por manifestação da ANFIDC – Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados, na qualidade de amicus curiae.

Em ambos os casos, é preciso aguardar a publicação da íntegra dos respectivos votos.

Esse sem dúvida foi um bom dia para o segmento no STJ!

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