Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes
No dia de ontem, o STJ apreciou duas importantes questões para a indústria dos FIDC.
Num deles, REsp 1634958-SP, foi julgado o tema dos juros na cessão de CCB.
Como se sabe, há algumas poucas decisões negando o direito dos FIDC de cobrar os juros pactuados nas CCBs por eles adquiridas, em flagrante violação da lei de regência, tema sobre o qual já tivemos a oportunidade de nos posicionar em artigo publicado no Valor Econômico (clique aqui).
Nesse caso, o provimento foi apenas parcial, o que talvez se explique pelo fato de que, naquele recurso, a estratégia de ação consistiu na formulação de pedidos diversos.
Já no REsp 1726161, o STJ apreciou a questão do direito de regresso dos FIDC em face dos cedentes dos títulos, tema de grande importância para a indústria.
Neste caso, o provimento do recurso do FIDC foi total, ou seja, acolheu-se integralmente o pleito do setor, que foi apoiado, dentre outras entidades, por manifestação da ANFIDC – Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados, na qualidade de amicus curiae.
Em ambos os casos, é preciso aguardar a publicação da íntegra dos respectivos votos.
Esse sem dúvida foi um bom dia para o segmento no STJ!
01 outubro, 2024
23 setembro, 2024
27 agosto, 2024
26 agosto, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.