Justiça permite bloqueio de quantia existente em caderneta de poupança

17/09/2019

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Em mais uma decisão proferida em caso patrocinado pelo Teixeira Fortes, o magistrado do Juizado Especial Cível de Cerqueira César concordou com nossa tese e autorizou o bloqueio de valores mantidos em conta poupança, inferiores a 40 salários mínimos, diante da demonstração de que o titular da conta realizava diversas movimentações nesta, utilizando-a como verdadeira conta corrente.

Além disso, para fins de aplicação da penhorabilidade de tais valores, o magistrado fez observação em relação ao momento em que a caderneta de poupança foi aberta, sendo este fato relevante para a verificação de ocorrência de fraude à execução ajuizada contra o devedor.

A impenhorabilidade de caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos está prevista em nosso Código de Processo Civil, no artigo 833, inciso X, e foi instituída com o intuito de proteger o poupador permanente, que acumula determinada importância depositada em conta poupança, decorrente de produto de seu trabalho. Assim, não seria justo que fosse todo o valor ali mantido posto à disposição para um único credor, daí o limite existente.

No entanto, conforme as recentes decisões proferidas e noticiadas aqui, o dispositivo mencionado comporta exceção, pois a sua aplicação depende da análise prévia a respeito do momento em que foi aberta a conta poupança protegida por lei e, ainda, da movimentação desta.

Essa análise é necessária para que não se permita que devedores, para salvaguarda de quantias em dinheiro, simplesmente transfiram tais recursos para conta poupança, procurando com isso frustrar a execução já contra eles existente.

O objetivo da norma existente em nosso código processual não é conceder a devedores uma forma de não pagarem seus débitos, e sim deixar a salvo de bloqueios valores que já mantivessem em caderneta de poupança.

Da decisão proferida ainda cabe recurso, mas caso esta se confirme, as movimentações feitas em caderneta de poupança, bem como a data de abertura da referida caderneta, serão consideradas fatores importantes para a execução de débitos existentes e cobrados em processos judiciais.

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