Governo de SP institui novo parcelamento de débitos de ICMS

08/11/2019

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Por Natalia Grama Lima
No dia 06 de novembro de 2019, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto n. 64.564, que instituiu novo Programa Especial de Parcelamento (“PEP”), autorizando o pagamento de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/05/2019 em até 60 vezes, com previsão de descontos sobre o valor dos juros e das multas punitivas e moratórias.As condições para regularização dos débitos de ICMS pelos contribuintes concedidas pelo PEP são resumidas no quadro abaixo.

Além desses descontos, os débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”) e ainda não inscritos em dívida ativa terão uma redução adicional e cumulativa no valor da multa punitiva de (i) 70%, se liquidados no prazo de até 15 dias da notificação da lavratura do AIIM, (ii) 60%, se liquidados no prazo de até 30 dias da notificação da lavratura do AIIM e (iii) 25%, nos demais casos.O saldo remanescente de parcelamento especial rescindido também poderá ser parcelado de acordo com os descontos previstos no PEP, desde que inscrito em dívida ativa. Caso o débito do parcelamento rompido ainda não atenda esse requisito, cabe ao contribuinte solicitar à PGE até o dia 13/12/2019 a inscrição do saldo remanescente e a sua disponibilização no programa do parcelamento.

Por fim, destaca-se que, diferentemente do parcelamento de 2017, o PEP de 2019 veda expressamente a utilização de créditos acumulados, de precatórios e imposto a ser ressarcido para a liquidação dos débitos fiscais incluídos no programa.

Na dúvida sobre qualquer questão relacionada ao referido parcelamento, estamos à disposição para ajudar no que for necessário, valendo ressaltar que o prazo para adesão ao PEP se encerra em 15 de dezembro de 2019.

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