Mas quem está obrigado a adotar o sped? a partir de quando?

25/01/2020

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Nem todas as empresas terão que adotar a escrituração contábil digital nesse primeiro momento. As regras do SPED contábil estão valendo somente para os contribuintes notificados pela Receita Federal em janeiro deste ano, que a partir do ano seguinte terão que entregar as informações contábeis referentes a 2008 no formato eletrônico. São elas as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (vide matéria ao lado) e a tributação do imposto de renda com base no lucro real. Já em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real serão obrigadas a obedecer as regras do SPED contábil. As demais serão incluídas de forma gradativa. A legislação, porém, faculta às pessoas jurídicas não obrigadas a utilização da escrituração contábil digital caso tenham interesse. Já a escrituração fiscal digital será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todas as empresas contribuintes do ICMS ou do IPI incluídas na listagem anexa ao Protocolo ICMS 77/08. Essa lista pode ser consultada por meio do site www.fazenda.gov.br/confaz. É facultado aos demais contribuintes optarem, em caráter irretratável, pela adoção da escrituração fiscal digital.
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