Covid-19: PGFN define regras para adesão à transação extraordinária

19/03/2020

Por Romario Almeida Andrade

O Governo tem adotado diversas medidas concretas para reduzir o impacto do novo coronavírus (Covid-19) na economia. Nessa esteira, a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional editou a portaria nº 7.820/2020, que regulamenta condições especiais para que contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa da União possam aderir à proposta de parcelamento. As condições oferecidas são as seguintes:

a. Entrada de 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, cujo pagamento pode ser dividido em até 3 parcelas;

b. Parcelamento do restante em até 81 meses; se o contribuinte for pessoa natural, empresário individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá parcelar em até 97 meses;

c. Possibilidade de pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de junho de 2020;

d. Em caso de contribuições sociais, o prazo de parcelamento será de até 57 meses.

Podem aderir ao parcelamento contribuintes com débitos em discussão judicial ou que sejam objeto de outro parcelamento. No primeiro caso, a adesão implicará desistência da ação judicial, enquanto no segundo, implicará desistência do parcelamento em curso, sendo que a entrada, nesse caso, será de 2% sobre o valor consolidado.A adesão ao parcelamento deve ser realizada exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE no site da PGFN (www.regularize.pgfn.gov.br). O prazo para aderir à transação ficará aberto até 25.03.2020.

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