Visando minimizar os efeitos que a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) trouxe ao cenário econômico e financeiro do país, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, determinando que estarão suspensos por 90 dias:
a. Os prazos de impugnação ao Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, o prazo para recurso contra a decisão que julgá-la, e também a instauração de novos PARR;
b. O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade em caso de exclusão do PERT, e o prazo para recurso contra a decisão que julgá-la;
c. O início de procedimentos de exclusão de parcelamentos administrados pela PGFN em razão de inadimplência do contribuinte;
d. Os prazos para oferta antecipada de garantia ou para apresentação de PRDI, e o prazo para recurso contra a decisão que apreciar qualquer um deles;
e. O encaminhamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União para protesto.
O atendimento da Receita Federal e da Procuradoria aos contribuintes e seus respectivos representantes deverá ser feito por telefone ou pelos canais de comunicação on line, restringindo o atendimento presencial a casos de extrema necessidade ou urgência.
É importante destacar que a suspensão das medidas citadas não afasta a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações perante o Fisco, e nem mesmo o acompanhamento da situação de débitos ou de discussões já iniciadas em âmbito administrativo.
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