Diante dos impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional decidiram prorrogar por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (“CND”) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (“CPEN”) relativas a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
A medida foi divulgada hoje (24/03/2020), mediante a publicação no Diário Oficial da Portaria Conjunta n. 555, de 23 de março de 2020. Essa data é importante, pois a prorrogação não alcança as certidões que tiveram o prazo de validade expirado antes da data da publicação da Portaria.
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