Considerando-se os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19, o Governo vem adotando medidas para preservar a atividade empresarial. Uma delas é a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais no âmbito do Simples Nacional, medida que também se aplica à parcela correspondente à contribuição previdenciária devida pelos Microempreendedores Individuais (MEI), na qualidade de contribuinte individual.
De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n. 152/2020, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
03/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
04/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
05/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
Para o período de apuração 02/2020, fica mantida a data de vencimento original, qual seja, 20/03/2020.
A Receita Federal do Brasil informou que, em breve, irá editar um ato para orientar os contribuintes acerca dos procedimentos operacionais para realização desses pagamentos.
Outra medida adotada pelo Governo é a prorrogação, para o dia 30/06/2020, do prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019, conforme dispõe a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional n. 153/2020.
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