Na tentativa de amenizar os efeitos da crise do coronavírus, até 30 de junho de 2020 ficam reduzidas as alíquotas das contribuições destinadas a terceiros para os seguintes percentuais:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%;
b) Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5%;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
– 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
– 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
– 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A redução está prevista na Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020.
07 outubro, 2024
16 setembro, 2024
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04 setembro, 2024
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