Duas importantes medidas foram divulgadas hoje (03.04.2020) pelo Ministério da Economia e pela Receita Federal do Brasil, em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19.
A primeira delas é a prorrogação do prazo de recolhimento do PIS/COFINS e da contribuição devida pelo empregador sobre o total da folha de salários. De acordo com a Portaria, as contribuições relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser recolhidas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
O prazo de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (“CPRB”) e das contribuições destinadas a terceiros (como as contribuições do Sistema S) não foram prorrogados por essa Portaria.
Em relação às contribuições destinadas a terceiros, vale lembrar que algumas tiveram as suas alíquotas reduzidas, como destacamos aqui.
A segunda medida divulgada hoje é a prorrogação do prazo para entrega da DCTF e da EFD-Contribuições, da seguinte forma:
(a) as DCTFs que deveriam ser transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser apresentadas até o 15º dia útil do mês de julho de 2020; e
(b) as EFD-Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 poderão ser apresentadas até o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
As medidas estão previstas na Portaria n. 139, de 03 de abril de 2020, e na Instrução Normativa n. 1.932, de 03 de abril de 2020, respectivamente.
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