Na esteira das medidas que o Governo vem adotando para dar fôlego às micro e pequenas empresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, que prorroga o vencimento de tributos devidos no Simples Nacional.
Em resumo, os Microempreendedores Individuais tiveram prorrogado o vencimento de todos os tributos apurados no PGMEI (Programa Gerador do DASM-MEI) por 6 meses; os demais optantes pelo Simples tiveram o prazo de vencimento do ICMS e do ISS prorrogado por 3 meses.
De acordo com a nova resolução, os novos prazos de vencimento ficaram da seguinte forma:
Microempreendedores Individuais (MEI), em relação ao INSS, ICMS e ISS:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
03/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
04/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
05/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
Demais empresas optantes pelo Simples Nacional, em relação ao ICMS e ISS:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
03/2020 | 20/04/2020 | 20/07/2020 |
04/2020 | 20/05/2020 | 20/08/2020 |
05/2020 | 22/06/2020 | 21/09/2020 |
Vale destacar que continuam vigentes as Resoluções CGSN nº 152 e nº 153, que já haviam prorrogado o vencimento dos tributos federais devidos no âmbito do Simples Nacional e o prazo para entrega das Declarações do exercício de 2019.As orientações da Receita Federal com relação ao procedimento operacional dos recolhimentos diferidos ainda são aguardadas.
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