Inovações no Poder Judiciário em razão da Covid-19

11/05/2020

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Recentemente, comentamos aqui sobre a nova sistemática adotada pelo Poder Judiciário de modo a prevenir o contágio pela Covid-19 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Contudo, a necessidade de resolver os conflitos decorrentes dos impactos causados pela pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), está demandando uma nova resposta do Poder Judiciário.

E, para solucionar o problema no que se refere à resolução dos conflitos e o seu modo de operação prioritariamente presencial, muito tribunais criaram métodos alternativos para atendimento dos jurisdicionados, além de canais que evitam a judicialização em massa e permitem uma resposta mais célere e efetiva aos conflitos.

A esse respeito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, recentemente, uma Plataforma Emergencial de Videoconferência (PEV), onde os magistrados e gabinetes poderão se cadastrar para realizar audiências e sessões de julgamento, além de utilizar salas virtuais para a realização de reuniões voltadas ao andamento dos processos.

Além dos encontros, também é possível a interação por advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e defensores públicos, sendo possível, ainda, a sustentação oral de modo virtual e ao vivo.

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por meio da Resolução STJ/GP 9/2020, a realização de julgamentos por videoconferência, como mais uma medida de prevenção frente à pandemia do novo coronavírus.

A Corte Especial do STJ realizou a primeira sessão ordinária por videoconferência no último dia 06 e em sua pauta estava o recebimento da denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além de outras oito pessoas – todos investigados na Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de sentenças em disputas de terras na região oeste da Bahia.

A sessão contou com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e a ministra Nancy Andrighi – que preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do STJ –, afirmou que essa iniciativa visa tornar o Tribunal uma instituição ainda mais acessível.

O resultado da nova medida foi tão positivo que, no próximo dia 13, será a vez das seções especializadas do Tribunal realizarem suas primeiras sessões no novo formato.

No mesmo sentido, os Tribunas locais também desenvolveram soluções bastante parecidas e a seguir apontaremos alguns exemplos:

* O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) criou um projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da pandemia (Provimento CG nº 11/2020, de 17 de abril).

Além disso, também foi implementada pelo Tribunal, através do Comunicado CG nº 264/2020, uma ferramenta de comunicação digital, que possibilita a realização de conferências eletrônicas entre advogados, defensores, promotores e partes com os magistrados, diante do estabelecimento do sistema remoto de trabalho pelo Provimento CSM nº 2545/2020.

* O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), implementou o Cejusc Virtual (Resolução CPJEPEMEC n. 2/2020), onde poderão ser realizadas atividades por meio de videoconferência, WhatsApp e outros recursos tecnológicos, e, em breve, disponibilizará um manual de procedimentos para facilitar o acesso dos usuários.

* O Judiciário mato-grossense (TJ-MT), por sua vez, também passará a realizar, nos próximos dias, sessões de julgamento dos órgãos judiciais e administrativos do Segundo Grau do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais inteiramente por videoconferência.

A Portaria 283, de 13 de abril de 2020, não estabelece obrigatoriedade na realização das sessões, mas abre possibilidade para que esses julgamentos ocorram nesse sistema.

* O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) também aderiu aos métodos alternativos para solução dos conflitos. De acordo com a resolução do TJ/DF que normatiza a decisão, a audiência por videoconferência será uma alternativa à parte, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção.

* Recentemente foi promulgada a Lei nº 13.994/20, que possibilita a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Referida lei alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que passaram a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 22 § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.” (NR)

“Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.” (NR)

Ou seja, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, caso a parte não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença.

Conforme se verifica, a crise causada pela Covid-19 representa não somente uma oportunidade para o desenvolvimento do instituto da mediação no Brasil, mas também uma alternativa muito eficiente para mitigar seus impactos econômicos, permitindo uma retomada mais rápida e estável das atividades jurisdicionais sob disputa. E sob essa ótica, importante ressaltar que a equipe Teixeira Fortes está sempre por dentro de todas as atualizações para melhor atender nossos clientes.

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