Em razão dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, o Governo Federal anunciou a prorrogação do vencimento das parcelas relativas a programas de parcelamento tributário administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a medida:
a) as parcelas com vencimento a partir do dia 12 de maio de 2020 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de agosto de 2020;
b) as parcelas com vencimento em junho de 2020 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de outubro de 2020; e
c) as parcelas com vencimento em julho de 2020 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de dezembro de 2020.
A prorrogação se aplica a qualquer modalidade de parcelamento firmado com a RFB e com a PGFN, inclusive aos parcelamentos especiais, como é o caso do REFIS e do PERT. A única modalidade não abrangida é o parcelamento de tributos do Simples Nacional.
Por fim, vale registrar que a prorrogação do vencimento das parcelas não exclui a incidência dos juros previstos na legislação do parcelamento.
A medida está prevista na Portaria n. 201 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2020.
15 março, 2024
08 março, 2024
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