O Ministério da Economia divulgou mais uma medida em decorrência da pandemia da Covid-19. Trata-se da prorrogação do prazo de recolhimento do PIS/COFINS e de contribuições previdenciárias relativas à competência de maio de 2020.
Em síntese, as contribuições foram prorrogadas da seguinte forma[1]:
PIS/COFINS
Tributo | Prazo original | Prazo prorrogado |
PIS/COFINS | 25/06/2020 | 25/11/2020 |
PIS/COFINS – Entidades financeiras | 19/06/2020 | 20/11/2020 |
PIS – Folha | 25/06/2020 | 25/11/2020 |
Contribuições previdenciárias
Contribuinte | Contribuições atingidas | Prazo original | Prazo prorrogado |
Empresas e equiparadas | Contribuição previdenciária patronal (art. 22, da Lei 8.212/91) | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Agroindústria | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural (art. 22-A, da Lei 8.212/91) | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empregador rural pessoa física e segurado especial | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural (art. 25, da Lei 8.212/91) | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural (art. 25, da Lei 8.870/84) | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) -Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (arts. 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011) | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural (art. 25, da Lei 8.870/84) | 19.06.2020 | 20.11.2020 |
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (art. 24, da Lei 8.212/91) | 07/06/2020 | 06/11/2020 |
A medida está prevista na Portaria do Ministério da Economia n. 245/2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020.
[1]Fonte: Editorial IOB
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