Governo prorroga vencimento de contribuições sociais

18/06/2020

Por Natalia Grama Lima

O Ministério da Economia divulgou mais uma medida em decorrência da pandemia da Covid-19. Trata-se da prorrogação do prazo de recolhimento do PIS/COFINS e de contribuições previdenciárias relativas à competência de maio de 2020.

Em síntese, as contribuições foram prorrogadas da seguinte forma[1]:

PIS/COFINS

Tributo Prazo original Prazo prorrogado
PIS/COFINS 25/06/2020 25/11/2020
PIS/COFINS – Entidades financeiras 19/06/2020 20/11/2020
PIS – Folha 25/06/2020 25/11/2020

Contribuições previdenciárias

Contribuinte Contribuições atingidas Prazo original Prazo prorrogado
Empresas e equiparadas Contribuição previdenciária patronal (art. 22, da Lei 8.212/91) 19.06.2020 20.11.2020
Agroindústria Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural (art. 22-A, da Lei 8.212/91) 19.06.2020 20.11.2020
Empregador rural pessoa física e segurado especial Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural (art. 25, da Lei 8.212/91) 19.06.2020 20.11.2020
Empregador rural pessoa jurídica Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural (art. 25, da Lei 8.870/84) 19.06.2020 20.11.2020
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) -Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (arts. 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011) 19.06.2020 20.11.2020
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural (art. 25, da Lei 8.870/84) 19.06.2020 20.11.2020
Empregador doméstico Contribuição a cargo do empregador (art. 24, da Lei 8.212/91) 07/06/2020 06/11/2020

A medida está prevista na Portaria do Ministério da Economia n. 245/2020, publicada no Diário Oficial da União em 17/06/2020.


[1]Fonte: Editorial IOB

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