Por meio do Acordo de Cooperação Técnica 041/2019 celebrado entre o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, está sendo desenvolvido um novo sistema para substituição do Bacenjud 2.0.
O novo sistema aperfeiçoará as funcionalidades do bloqueio on-line e ampliará o seu alcance para penhorar ativos que, até então, só são localizados e bloqueados por meio de ofício com ordem judicial, como por exemplo os recursos mantidos em contas virtuais por instituições sem relacionamento com o Banco Central.
Por meio do Comunicado 35.683 de 15/05/2020, o Banco Central informou que os testes de implementação do SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário serão realizados até o final desse ano de 2020.
A nova plataforma promete fechar ainda mais o cerco contra os devedores!
O bloqueio on-line de ativos financeiros é um dos meios mais eficazes para a recuperação de um crédito, pois satisfaz mais rapidamente o interesse do credor de receber o seu crédito e por um custo muito menor que o dispendido na penhora de outros bens, como veículos ou imóveis. É por essa razão, inclusive, que a penhora de dinheiro é a primeira no rol dos bens penhoráveis disposto no artigo 835 do Código de Processo Civil.
No entanto, com a evolução tecnológica dos serviços financeiros, que atualmente viabilizam o trânsito do dinheiro de forma mais ágil, abriu um caminho propício também à ocultação de recursos que, a partir de um simples comando no smartphone pode ficar ‘off-line’.
O Bacenjud 2.0 não penhora ativos depositados em contas virtuais, já a plataforma SISBAJUD que deverá substituí-lo ampliará o alcance dos bloqueios para essas contas, impedindo, desse modo, que os devedores se utilizem dessas novas tecnologias para ocultar ou desviar o seu dinheiro.
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