Banco Central eleva piso para declaração de ativos no exterior

03/08/2020

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

Por meio da Resolução 4.841, divulgada em 30/07/2020, o Banco Central do Brasil elevou o piso para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior (Declaração CBE) para a partir de USD 1 milhão. Anteriormente, a obrigatoriedade da declaração abrangia os detentores de ativos a partir de US$ 100 mil.

O valor contempla o total dos ativos no exterior em 31 de Dezembro de cada ano, como bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.

As declarações, vale lembrar, são anuais ou trimestrais, e obrigatórias para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham ativos no exterior que totalizem:

(i) a partir da Resolução 4.841, USD 1 milhão (ou equivalente em outras moedas e ativos), em 31 de dezembro de cada ano-base – hipótese da DCBE anual; ou

(ii) USD 100 milhões (ou equivalente em outras moedas e ativos), em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – hipótese da DCBE trimestral.

De acordo com o artigo 2º da Resolução Bacen 4841, o novo piso entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2020, sendo certo que, no corrente ano, a autoridade monetária alterou o calendário das declaraões por conta da crise do coronavírus.

É preciso estar atento para as multas por não cumprimento da obrigação, que podem chegar a R$ 375 mil.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.